segunda-feira, 27 de novembro de 2017

SAAE determina critérios para instalação de reservatórios domiciliares para não faltar água

É notório em Sete Lagoas que muitas residências, sobretudo de conjuntos habitacionais, sofrem com a intermitência no abastecimento de água, por falta de caixas d’água com capacidade ideal para atender os moradores. Para contornar a situação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cria a Norma Técnica – NT/SAAE–003/2017, que estabelece critérios para dimensionamento de reservatórios prediais, a fim de evitar problemas de desabastecimentos com possíveis interrupções no sistema de fornecimento público de água.


Tal normativa justifica-se uma vez que, a NBR 5626 prevê que a concessionária deve fornecer o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício. Dentre as normas, vale destacar: os prédios, residências e residenciais populares com até cinco pessoas deverão ser providos de reservatório de água com volume não inferior a 1000 litros, além daquele destinado ao combate a incêndio, conforme estabelecido por Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para as novas construções e projetos deverá ser adotado um consumo "per capita" de 200 litros por habitante por dia para casas populares ou rurais, residências e apartamentos.

O dimensionamento de reservatórios para loteamentos deverá atender a população total em fim de plano, com uma autonomia de dois dias de abastecimento. A elaboração dos projetos, a execução das obras e o fornecimento dos equipamentos serão responsabilidade do empreendedor, sem qualquer ônus ao SAAE. As obras somente serão aceitas após a conclusão dos serviços e a realização dos testes normais de recebimento. Em casos onde o cálculo de consumo de água em valores onde não há reservatórios com capacidade igual disponíveis no mercado, deve-se instalar a caixa de água com volume superior, por exemplo: caso o consumo de água seja de 1200 litros deverá ser instalado uma caixa com capacidade superior a este consumo.

O reservatório deve ser um recipiente estanque, que possua tampa ou porta de acesso opaca, firmemente presa na sua posição, com vedação que impeça a entrada de líquidos, poeiras, insetos e outros animais no seu interior. Um dos maiores focos de proliferação do mosquito da dengue em Sete Lagoas são reservatórios de água – caso de bombonas e tambores – sem a vedação adequada. Confira no link, na íntegra, a Norma Técnica – NT/SAAE – 003/2017:
http://www.saaesetelagoas.com.br/uploads/conteudoarquivo_arquivo/81/normatecnica0032017.pdf

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